Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 8.918 de 29 de Novembro de 2016
Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda. (...)" (NR) " Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. (...)" (NR) " Art. 10 Este Decreto entra em vigor:
I
em 1 º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8 º e ao art. 9 º ; e
II
em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR)