Decreto 8.918 de 29 de Novembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda.
(...)" (NR)
" Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
(...)" (NR)
" Art. 10 Este Decreto entra em vigor:
I
em 1 º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8 º e ao art. 9 º ; e
II
em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra