Decreto de 3 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor aeronáutico e o respectivo modelo de financiamento.

Decreto de 3 de Abril de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar ação efetiva de suporte à pesquisa científica a ao desenvolvimento tecnológico do setor aeronáutico; Decreta:

Brasília, 3 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica criado Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa dias, definir programa de estímulo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico para ao setor aeronáutico, seus instrumentos, mecanismos de gestão e fontes de financiamento.

Parágrafo único

O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará apoio técnico e administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa;

III

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Diretor do Departamento de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

VI

Diretor do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Geraldo Magela da Cruz Quintão Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2000