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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 3 de Abril de 2000

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor aeronáutico e o respectivo modelo de financiamento.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;

II

Secretário de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa;

III

Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

IV

Secretário de Desenvolvimento Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Diretor do Departamento de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;

VI

Diretor do Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Art. 2º, II do Decreto /2000