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Artigo 3º do Decreto de 3 de Abril de 2000

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de propor programa de desenvolvimento científico e tecnológico para o setor aeronáutico e o respectivo modelo de financiamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2000