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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.917 de 29 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.

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Art. 6º

O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviço editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.917 /2016