Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.917 de 29 de Novembro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I
trinta e duas FCPE 101.4;
II
trinta e uma FCPE 101.3;
III
vinte e quatro FCPE 101.2; e
IV
dezenove FCPE 101.1.
Parágrafo único
Ficam extintos cento e seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .