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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.917 de 29 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I

trinta e duas FCPE 101.4;

II

trinta e uma FCPE 101.3;

III

vinte e quatro FCPE 101.2; e

IV

dezenove FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos cento e seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .

Art. 3º, I do Decreto 8.917 /2016