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Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 8.917 de 29 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e altera o Decreto nº 8.854, de 22 de setembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade - INPI.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços é responsável pelas seguintes medidas em relação ao extinto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

I

a elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

II

o remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros, de acordo com as orientações do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

III

as transferências de bens patrimoniais; e

IV

os atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Art. 10, III do Decreto 8.917 /2016