Artigo 3º do Decreto nº 8.916 de 25 de Novembro de 2016
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de transportes para implantação de investimentos por meio de novas parcerias com o setor privado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.