Artigo 4º do Decreto nº 8.915 de 24 de Novembro de 2016
Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.