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Artigo 4º do Decreto nº 8.915 de 24 de Novembro de 2016

Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.