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Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 8.915 de 24 de Novembro de 2016

Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.

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Art. 2º

Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:

I

instrumentos - convênios e contratos de repasse; e

II

execução de objeto iniciada - aqueles que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses :

a

nos casos de aquisições de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida;

b

nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida; e

c

nos demais casos, o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário.

Art. 2º, II, b do Decreto 8.915 /2016