Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 8.915 de 24 de Novembro de 2016
Altera a vigência dos convênios e dos contratos de repasse, com execução de objeto iniciada, celebrados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal com os órgãos e as entidades da administração pública municipal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os efeitos deste Decreto, consideram-se:
I
instrumentos - convênios e contratos de repasse; e
II
execução de objeto iniciada - aqueles que se enquadrem em uma das seguintes hipóteses :
a
nos casos de aquisições de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida;
b
nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida; e
c
nos demais casos, o ateste da despesa com a efetivação do pagamento ao beneficiário.