Artigo 5º do Decreto nº 8.914 de 24 de Novembro de 2016
Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.