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Artigo 1º do Decreto nº 8.914 de 24 de Novembro de 2016

Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional - Ciman, de caráter consultivo e deliberativo.

Art. 1º do Decreto 8.914 /2016