Artigo 2º do Decreto nº 8.912 de 22 de Novembro de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.