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Artigo 1º do Decreto nº 8.912 de 22 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2278 (2016), de 31 de março de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o embargo de exportação de petróleo ilícito da Líbia.

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Art. 1º

A Resolução 2278 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de março de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 8.912 /2016