Artigo 1º do Decreto nº 89.100 de 5 de dezembro de 1983
Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e Escola Nacional de Informações e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$999.365.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.