Decreto nº 89.100 de 5 de dezembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e Escola Nacional de Informações e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$999.365.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1983