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Decreto nº 89.100 de 5 de dezembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República e ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 999.365.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observado o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 25 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e Escola Nacional de Informações e ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar no valor de Cr$999.365.000,00 (novecentos e noventa e nove milhões e trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da contenção de despesas estabelecida pelo Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, consoante o especificado no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1983

Anexo

Observação: Os Anexos estão publicados no D.O.U de 06/12/1983,pag.20549.

Decreto nº 89.100 de 5 de dezembro de 1983