Artigo 2º do Decreto nº 891 de 11 de Agosto de 1993
Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.