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Decreto nº 891 de 11 de Agosto de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (...)".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1993