Decreto nº 891 de 11 de Agosto de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (...)".
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.8.1993