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Artigo 1º do Decreto nº 891 de 11 de Agosto de 1993

Altera o inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990, que dispõe sobre delegação de competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto nº 99.417, de 26 de julho de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - promoção aos postos de Capitão-de-Corveta, Capitão-de-Fragata e Capitão-de-Mar-e-Guerra ou equivalentes; e (...)".

Art. 1º do Decreto 891 /1993