Artigo 2º do Decreto nº 89.085 de de 1º de dezembro de 1983
Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.