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Artigo 2º do Decreto nº 89.085 de de 1º de dezembro de 1983

Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.