Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 89.085 de de 1º de dezembro de 1983

Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército, observadas as disposições legais em vigor, para efetuar diretamente as requisições de que trata o artigo 25 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 , ficando, para esse fim, dispensada a autorização do Presidente da República.