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Artigo 3º do Decreto nº 89.050 de 22 de Novembro de 1983

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 952.680.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.