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  3. Decreto 89.050 de 22 de Novembro de 1983

Coração para favoritarDecreto 89.050 de 22 de Novembro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA:

Brasília, em 22 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$952.680.000,00 (novecentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Mailson Ferreira da Nóbrega Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1983