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Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.902 de 10 de Novembro de 2016

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Presidente da Enap deverá propor ao Conselho Diretor da Enap o regimento interno, o qual será objeto de Resolução desse Colegiado, para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da Enap, suas competências e as atribuições de seus dirigentes .

§ 1º

O Presidente da Enap publicará o regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Enap.