Artigo 2º do Decreto nº 89.007 de 16 de Novembro 1983
Renova por 10 (dez) anos as concessões outorgadas às entidades relacionadas em anexo para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.