Artigo 2º do Decreto nº 89 de 15 de Abril de 1991
Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.