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Artigo 1º do Decreto nº 89 de 15 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritório, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 89 /1991