Artigo 1º do Decreto nº 88.997 de de 14 de Novembro de 1983
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.