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Decreto 88.997 de de 14 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 74, de 06 de outubro de 1983, o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Iraque, celebrado em Brasília, a 25 de março de 1982. CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 26 de outubro de 1983, na forma do seu Artigo XX. DECRETA:
Brasília, em 14 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1983 ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO IRAQUE