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Artigo 2º do Decreto nº 88.994 de 14 de Novembro de 1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 14 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

Art. 2º do Decreto 88.994 /1983