Artigo 2º do Decreto nº 88.994 de 14 de Novembro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 14 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.