Decreto nº 88.994 de 14 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.107/83, decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO ATALAIA DE MARINGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 1.402, de 26 de setembro de 1962, para explorar, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., 14 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1983