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Artigo 10º do Decreto nº 88.985 de de 10 de Novembro de 1983

Regulamenta os artigos 44 e 45 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto 88.985 de /1983