JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 8.898 de 9 de Novembro de 2016

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Fica delegada para o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a competência para aprovar o Regimento Interno do CCT, prevista no art. 5º da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996 .

Art. 7º do Decreto 8.898 /2016