JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.898 de 9 de Novembro de 2016

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O apoio técnico e administrativo necessário às atividades do CCT será prestado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 6º do Decreto 8.898 /2016