Artigo 6º do Decreto nº 8.898 de 9 de Novembro de 2016
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O apoio técnico e administrativo necessário às atividades do CCT será prestado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.