Artigo 5º do Decreto nº 8.898 de 9 de Novembro de 2016
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no CCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.
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