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Artigo 5º do Decreto nº 8.898 de 9 de Novembro de 2016

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

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Art. 5º

A participação no CCT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º do Decreto 8.898 /2016