Artigo 1º do Decreto nº 88.975 de de 09 de Novembro de 1983
Acrescenta parágrafo único ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979, que dispõe sobre a estrutura de controle interno.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescido ao artigo 23 do Decreto nº 84.362, de 31 de dezembro de 1979 , o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único, Os servidores pertencentes aos Quadros e Tabelas Permanentes de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e que, em 31 de dezembro de 1979, se encontravam em exercício na Inspetoria-Geral de Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, serão redistribuídos com os cargos ou empregos de que são ocupantes para o respectivo órgão de controle interno."