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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.895 de 3 de Novembro de 2016

Altera o Decreto nº 4.650, de 27 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Diretor-Geral do DNOCS deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do DNOCS, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do DNOCS.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.895 /2016