Artigo 1º do Decreto nº 88.947 de de 07 de Novembro de 1983
Promulga o Acordo sobre Transporte Marítimo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Transporte Marítimo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.