Artigo 1º do Decreto nº 88.945 de de 07 de Novembro de 1983
Promulga o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.