Decreto 88.945 de de 07 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 56, de 16 de agosto de 1983, o Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Paris, a 30 de janeiro de 1981. CONSIDERANDO que o referido Tratado entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 19 de outubro de 1983, na forma de seu Artigo III. DECRETA:
Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
O Tratado de Delimitação Marítima entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.1983 TRATADO DE DELIMITAÇÃO MARÍTIMA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA FRANCESA