Artigo 2º do Decreto nº 88.941 de de 07 de Novembro de 1983
Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.099, de 17 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Grupo-Polícia Civil a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.