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Artigo 2º do Decreto nº 88.941 de de 07 de Novembro de 1983

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 84.099, de 17 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Grupo-Polícia Civil a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.941 de /1983