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Artigo 8º do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

A Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto n º 7.078, de 2010 , e continuarão a compor a estrutura do Ministério do Trabalho até a data de entrada em vigor do Decreto que transferirá essas Secretarias para a Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda.

Art. 8º

Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 2016) (Vigência)

Parágrafo único

O disposto nos art. 4 º e art. 5 º não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria de Políticas de Previdência Social e da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar.

Art. 8º do Decreto 8.894 /2016