Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado do Trabalho editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência)
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho.