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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado do Trabalho editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. (Vigência)

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.894 /2016