Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Vigência)
I
onze FCPE 101.4;
II
trinta e duas FCPE 101.3;
III
sessenta e duas FCPE 101.2;
IV
setenta e nove FCPE 101.1;
V
duas FCPE 102.4;
VI
seis FCPE 102.3;
VII
onze FCPE 102.2; e
VIII
sete FCPE 102.1.
Parágrafo único
Ficam extintos duzentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV .