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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Trabalho, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de junho de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: (Vigência)

I

onze FCPE 101.4;

II

trinta e duas FCPE 101.3;

III

sessenta e duas FCPE 101.2;

IV

setenta e nove FCPE 101.1;

V

duas FCPE 102.4;

VI

seis FCPE 102.3;

VII

onze FCPE 102.2; e

VIII

sete FCPE 102.1.

Parágrafo único

Ficam extintos duzentos e dez cargos em comissão do Grupo-DAS conforme demonstrado no Anexo IV .

Art. 3º, III do Decreto 8.894 /2016