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Artigo 10º do Decreto nº 8.894 de 3 de Novembro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor em 1 º de dezembro de 2016.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 8.918, de 2016) (Vigência)

Art. 10

Este Decreto entra em vigor: (Redação dada pelo Decreto nº 8.991, de 2017

I

em 1 º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8 º e ao art. 9 º ; e (Incluído pelo Decreto nº 8.918, de 2016)

II

em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos. (Incluído pelo Decreto nº 8.918, de 2016)

II

em 21 de fevereiro de 2017, quanto aos demais dispositivos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.962, de 2017

II

em 20 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.991, de 2017

II

em 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.006, de 2017

Art. 10 do Decreto 8.894 /2016