Artigo 2º do Decreto nº 88.928 de de 27 de Outubro de 1983
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.