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Decreto 88.928 de de 27 de Outubro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, CONSIDERANDO, que o Congresso Nacional aprovou pelo Decreto Legislativo nº 52, de 30 de junho de 1983, o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, celebrado em Brasília, a 10 de janeiro de 1979. CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notificações, a 02 de agosto de 1983, nos termos do seu Artigo X (1). DECRETA:
Brasília, em 27 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1983 ACORDO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA, CIENTÍFICA E TÉCNICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA do BRASIL E O GOVERNO MILITAR FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERAL DA NIGÉRIA